AGENDA
ANUAL |
Obrigações |
Prazos |
Observações |
IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA
| Último
dia útil do mês de abril de cada ano.
| Mantenha
arquivo físico: extratos bancários, pagamentos
efetuados, dados de dependentes, escola, movimento de
bens (compra e venda). |
RAIS
| Último
dia útil do mês de fevereiro.
| Transmitir
informações relativas ao ano anterior. |
INFORME
DE RENDIMENTOS
| 28 de
fevereiro de cada ano.
| Fornecer,
aos funcionários e terceiros, informe de rendimentos
no qual devem ser discriminados: valor do rendimento
bruto, deduções efetuadas, retenções
(imposto de renda, pis, cofins, csl, inss). |
DIRF
| 28 de
fevereiro de cada ano.
| Efetuar
entrega (via internet) da Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte, relativamente aos
fatos geradores do ano anterior. |
DIPJ
- LUCRO REAL
| 30 de
junho de cada ano.
| Efetuar
entrega DIPJ ano-base anterior. |
DIPJ
- LUCRO PRESUMIDO
| 30 de
junho de cada ano.
| Efetuar
entrega DIPJ ano-base anterior. |
DIPJ
- Isentas / Imunes / Inativas
| 30 de
maio de cada ano.
| Entregar
declarações relativas ao ano-base anterior. |
DIPJ
- SIMPLES
| 30 de
abril de cada ano.
| Entregar
declaração relativa ao ano-base anterior. |
ESTOQUE
| 30 dias
após encerramento exercício.
| Preparar
relação do estoque para importação/escrituração
livro próprio. |