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AGENDA ANUAL
Obrigações
Prazos
Observações
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Último dia útil do mês de abril de cada ano.
Mantenha arquivo físico: extratos bancários, pagamentos efetuados, dados de dependentes, escola, movimento de bens (compra e venda).
RAIS
Último dia útil do mês de fevereiro.
Transmitir informações relativas ao ano anterior.
INFORME DE RENDIMENTOS
28 de fevereiro de cada ano.
Fornecer, aos funcionários e terceiros, informe de rendimentos no qual devem ser discriminados: valor do rendimento bruto, deduções efetuadas, retenções (imposto de renda, pis, cofins, csl, inss).
DIRF
28 de fevereiro de cada ano.
Efetuar entrega (via internet) da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, relativamente aos fatos geradores do ano anterior.
DIPJ - LUCRO REAL
30 de junho de cada ano.
Efetuar entrega DIPJ ano-base anterior.
DIPJ - LUCRO PRESUMIDO
30 de junho de cada ano.
Efetuar entrega DIPJ ano-base anterior.

DIPJ - Isentas / Imunes / Inativas

30 de maio de cada ano.
Entregar declarações relativas ao ano-base anterior.
DIPJ - SIMPLES
30 de abril de cada ano.
Entregar declaração relativa ao ano-base anterior.
ESTOQUE
30 dias após encerramento exercício.
Preparar relação do estoque para importação/escrituração livro próprio.

 

 

 

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