AGENDA
TRABALHISTA |
Obrigações |
Prazos |
Observações |
| INSS
(GPS)
| Dia 10
do mês seguinte ao fato gerador.
| Ver MP
447/2008, a qual estabelece novas regras quanto ao vencimento. |
| SALÁRIOS
| 5º
dia útil de cada mês.
| Atenção:
consultar convenção coletiva de trabalho,
na qual pode constar prazo diferenciado de acordo com
a categoria. |
| FGTS
| Dia 7
de cada mês, se não for dia útil
antecipar.
| Recolher
contribuições devidas relativas ao mês
imediatamente anterior. |
| SINDICAL
EMPREGADOS
| Desconto:
mês março de cada ano ou na admissão.
Pagamento: mês de abril de cada ano.
| Atenção:
observar dispositivos do acordo coletivo de trabalho,
bem como contribuições diferenciadas conforme
categoria (verificar nas admissões se houve desconto). |
| ASSISTENCIAL
e/ou CONFEDERATIVA
| Prazo
estabelecido em reunião promovida pelo sindicato.
| A contribuição
assistencial normalmente é fixada em decorrência
da formalização do acordo coletivo. Desta
forma, é comum que seu prazo de recolhimento
seja próximo a data-base de reajuste da categoria. |
| CAGED
| Dia 07
de cada mês.
| O Caged
tem periodicidade mensal e deve ser entregue relativamente
ao mês anterior. |
| SINDICAL
EMPRESA
| Último
dia útil do mês de janeiro de cada ano.
| A contribuição
sindical da empresa deve ser recolhida anualmente de
acordo com tabela divulgada pela entidade sindical que
representa a sua atividade preponderante. Podem ser
determinados recolhimentos "complementares"
em decorrência de dissídio coletivo. |
| IMPOSTO
DE RENDA RETIDO SOBRE SALÁRIOS
| Terceiro
dia da semana seguinte ao fato gerador.
| O recolhimento
do IR sobre salários segue o mesmo critério
estabelecido para pagamento das retenções
efetuadas de terceiros (relativamente ao prazo). |
| IMPOSTO
DE RENDA RETIDO SOBRE ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
| Terceiro
dia da semana seguinte ao fato gerador.
| O recolhimento
do IR sobre salários segue o mesmo critério
estabelecido para pagamento das retenções
efetuadas de terceiros (relativamente ao prazo). |
| 13º
SALÁRIO
| Primeira
Parcela dia 30/11.
Segunda Parcela dia 20/12.
| O Décimo
Terceiro Salário é pago anualmente em
2 parcelas. Por ocasião do início das
férias, é opção do funcionário
solicitar o adiantamento de 50% do valor do décimo
terceiro. Esta opção deve ser exercida
até o último dia útil do mês
de janeiro de cada ano. |
| INSS
S/ 13º SALÁRIO
| Dia
20/12 de cada ano.
| Recolher
GPS relativa a folha de 13º salário. |
| PIS
SOBRE FOLHA
| Dia 15
de cada mês.
| O fato
gerador da contribuição ao Pis é
o fechamento da folha de salários, independente
do seu pagamento ou crédito. |
| GPS
- ENVIO DE CÓPIA AO SINDICATO
| Dia 10
de cada mês.
| Enviar
cópia da GPS devidamente quitada ao sindicato
representante da categoria preponderante. |
| INFORME
DE RENDIMENTO - FUNCIONÁRIO DESLIGADO
| No desligamento
do funcionário.
| O informe
de rendimento anual deve ser disponibilizado ao funcionário
desligado no momento da quitação de sua
rescisão de contrato ou no momento da homologação
da mesma junto ao órgão competente. |
| FÉRIAS
| Notificação:
mínimo de 30 dias antes do início das
mesmas.
| As férias
devem ser notificadas com no mínimo 30 dias de
antecedência em relação ao início
das mesmas. Deste modo, sugerimos que todos os pedidos
de férias sejam encaminhados ao departamento
pessoal 35 dias antes do período efetivo de gozo.
O acúmulo de 2 períodos aquisitivos obriga
a empresa ao pagamento de multa ao funcionário
(acompanhe provisão de férias remetida
mensalmente com a folha de salários). |
| ADMISSÕES
| Primeiro
dia útil seguinte a admissão.
| Atenção:
o registro definitivo de funcionário deve ser
formalizado no máximo em 48 horas após
o início da jornada de trabalho (verifique comunicado
sobre admissões). |
| DEMISSÕES
| Primeiro
dia útil seguinte à demissão.
| Atenção:
é recomendável solicitar exame médico
para efeito de desligamento. Normas sobre desligamento,
consulte o Departamento Pessoal. |