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FÉRIAS - EMPREGADA DOMÉSTICA

 

Quantos dias de férias tem direito a Empregada Doméstica ?


Artigo 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família."

 

Férias com 30 dias corridos


O gozo de férias anuais é de 30 dias corridos caso a empregada não tenha faltas que diminuam o período. As férias serão acrescidas de 1/3 (um terço) conforme constituição federal de 1988.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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