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SEGURO DESEMPREGO

 

Após a demissão, a primeira providência do trabalhador é acertar os papéis com a empresa e dar entrada no seguro-desemprego.

O Seguro-Desemprego é uma das saídas para a falta de ocupação. O desempregado poderá receber até cinco parcelas durante esse período.

 

O que é o seguro desemprego?

 

O Seguro-Desemprego é um benefício adquirido através da lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que garante o direito de auxílio financeiro aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Nos dias de hoje os trabalhadores podem receber de três a cinco parcelas mensais, no valor de R$ 380,00 à R$ 710,97 dependendo do seu salário.

 

Na menor faixa de salário médio, que vai de R$ 380,00 a R$ 627,29, o trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0.8 (80%), assim o valor máximo da parcela do seguro-desemprego para essa faixa passa para R$ 501,83.

 

Para a média salarial compreendida entre R$ 627,30 e R$ 1.045,58 aplicar-se-a o fator 0.8 até  o limite  de R$ 501,83, e o que passar desse valor aplicar-se-a o fator 0.5. O valor da parcela será a soma dos dois fatores. O valor máximo do salário-desemprego da faixa intermediária, agora de R$ 627,30 a R$ 1.045,58, será de R$ 501,83, calculado pela multiplicação do salário médio por 0.5.

Para aqueles cujo valor do salário médio dos últimos três meses ficou na faixa máxima, que com o reajuste passou de R$ 963,04 para R$ 1.045,58 a parcela do seguro-desemprego será de no máximo R$ 710,97.

 

Quantas parcelas o trabalhador tem direito?

 

É necessário comprovar vínculo empregatício nos últimos 36 (trinta e seis) meses
De 6 (seis) meses a 11 (onze) meses : 3 (três) parcelas
De 12 (doze) meses a 23 (vinte e três) meses: 4 (quatro) parcelas
De 24 (vinte e quatro) meses: 5 (parcelas)

 

Quem tem direito a receber o seguro?

 

•  Trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove ter recebido 6 salários consecutivos no período de 6 meses,imediatamente anteriores à data da dispensa;

•  Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física;

•  Não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário;

•  Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;

•  O Seguro-Desemprego é pessoal e intransferível, salvo nos casos de morte, grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia do INSS (quando será pago ao seu curador ou representante legal).

 

Qual é o prazo para dar entrada no seu benefício?


O trabalhador poderá dar entrada no seguro desemprego de 7 à 120 dias contados da sua data de demissão.

 

Qual o prazo para a liberação da primeira parcela?


São impreterivelmente 30 dias após a data de entrada do benefício. Se o mesmo não estiver liberado, por favor, se encaminhar ao posto de atendimento que foi dada à entrada porque aconteceu algum problema.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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