IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
QUEM DEVE DECLARAR?
PREENCHENDO A DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA?
- Simplificada
- Completa FORMA DE PREENCHIMENTO E ENVIO
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QUEM DEVE DECLARAR?
Quem ganhou mais de R$ 15.764,28 no ano passado, seja com
trabalho assalariado ou não, aposentadoria, aluguéis,
pensões, atividade rural ou qualquer outro rendimento
tributável, deve fazer a declaração de
Imposto de Renda.
A declaração também é obrigatória para:
- quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, ou de cooperativa;
- realizou em qualquer mês do ano alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhado.
- teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00, e quem passou à condição de residente no Brasil.
Atenção: Desde que não se enquadre em das hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativo, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
Vale lembrar: A pessoa física que não apresentar a Declaração, por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre, para não perder o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
PREENCHENDO A DECLARAÇÃO
Apesar de muitas informações comuns, o preenchimento da declaração é diferente no modelo simplificado e completo. Assim, para ajudá-lo, siga as instruções para cada um deles:
COMPLETA OU SIMPLIFICADA?
Leia mais sobre:
Declaração Simplificada Declaração Completa
Resumo:
O contribuinte que estiver obrigado a fazer a declaração pode escolher entre o modelo Completo e o Simplificado. Como o próprio nome diz, a Completa é mais detalhada e exige mais informações do contribuinte. É nesse tipo de declaração que se podem utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Já a Simplificada é um pouco mais resumida e utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 10.340,00. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem necessidade de comprovação.
Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto aquele que quer compensar prejuízos com atividade rural - seja nos anos anteriores ou no próprio ano - ou imposto pago no exterior. Nestes casos, a declaração tem de ser a completa.
Dica: Caso não saiba qual o modelo mais vantajoso, é recomendável fazer o preenchimento da Declaração Completa. Isso porque quando for gravar a declaração para entrega à Receita, o programa informará se a Declaração Simplificada é a mais favorável.
ESCOLHA UMA FORMA DE PREENCHIMENTO E ENVIO
A declaração pode ser feita em formulário de papel, por telefone ou pelo computador.
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PESSOA FÍSICA
Mesmo após o fim do prazo limite para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte que optar por fazer a declaração eletrônica deve instalar o programa em seu computador. O arquivo é o mesmo que está disponível para download em duas versões: Windows e Multiplataforma.
A versão para o sistema operacional Windows é a mais comum. Deve ser utilizado para preenchimento da Declaração Modelo Simplificado ou Completo para envio via Internet e entrega no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em disquete.
Há duas opções de download. A primeira é para quem vai gravar o programa no disco rígido do computador. Nesse caso, é preciso baixar um único arquivo. A segunda opção é para quem vai gravar o programa em disquete. Neste caso, o programa é dividido em dois arquivos.
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