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MODELO COMPLETO
Se você pretende fazer sua declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo, siga os passos abaixo. Mas antes veja aqui se você realmente precisa fazer a declaração completa. Para preencher a declaração, é necessário ter a mão todos os documentos necessários (veja aqui a lista). Eles serão requisitados ao longo do preenchimento da declaração.
Para facilitar o preenchimento, é possível aproveitar algumas informações da declaração do ano anterior. Como? O programa permite a importação de dados. Neste caso, o tipo de declaração (completa ou simplificada) tem de ser o mesmo nos dois anos. Para usar essa opção, é preciso que a declaração anterior esteja gravada em disquete ou no disco rígido do computador.
Logo no começo do preenchimento, abrirá uma tela perguntando se o declarante quer ou não importar os dados.
Podem ser recuperadas as seguintes informações:
- identificação do declarante;
- declaração de bens, dívidas e ônus reais em 31 de dezembro;
- nomes e datas de nascimento dos dependentes, se Declaração for apresentada no modelo completo;
- imóveis rurais explorados; declaração de bens da atividade rural (somente código e discriminação) e o estoque final do rebanho, se a Atividade Rural for exercida no Brasil.
Atenção : Se forem usar as informações de outros anos, a importação de dados deve ser feita antes do início do preenchimento. Isso porque, quando se solicita essa opção, o programa apaga todos os dados que já tenham sido digitados.
POR ETAPAS O preenchimento da declaração é dividido em várias etapas. Em cada uma delas, serão solicitados dados específicos. Clique em cada um dos 18 itens listados abaixo para saber detalhes de cada ponto da declaração:
1 - Identificação
Se não optar pela importação dos dados, as primeiras informações necessárias para o preenchimento da declaração referem-se à identificação do contribuinte.
Há um campo inicial que solicita o número do CPF e o nome completo. Também é necessário informar o número do título do eleitor, a data de nascimento e o endereço. Há um campo para o número do CPF do cônjuge ou companheiro e para o endereço eletrônico.
Atenção: Menores de 18 anos, maiores de 70 anos e estrangeiros não precisam informar título de eleitor. Nesta mesma tela também são solicitados dados sobre o trabalho do contribuinte. Há um campo denominado ¿natureza da ocupação¿ para identificar se o contribuinte é empregado do setor privado ou público, por exemplo, e outro campo para identificação da ¿ocupação principal¿, que nada mais é que a atividade ou cargo exercido.
Nos dois casos, há uma tabela definida pela própria Receita Federal com os vários tipos de ocupação. O contribuinte deve selecionar um deles para cada um dos campos.
2 - Outras informações Obrigatórias
Neste item são solicitadas apenas três informações. O sistema perguntará se a declaração é em conjunto (com cônjuge), se o endereço mudou em relação à declaração do ano anterior e se a declaração é retificadora, ou seja, se ela tem como objetivo modificar informações que constam em declaração já enviada à Receita.
Caso, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou deixou de cadastrar alguma informação é preciso retificá-la, apresentando uma segunda declaração. Assim, ele deve responder SIM para a pergunta "Esta declaração é retificadora?".
Abrirá uma nova tela para o contribuinte informar o número do recibo da declaração enviada anteriormente.
3 - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Este campo é dividido em duas etapas: a inclusão dos dados do titular e dos dependentes. Este ano, a Receita Federal decidiu separar, em fichas diferentes, os rendimentos dos dependentes e do titular. As informações, entretanto, continuam as mesmas.
Devem-se incluir nesse item todos os rendimentos recebidos de empresas, tais como são salários, previdência e honorários. Inicialmente são solicitados os dados do titular.
Há um campo específico para informar o nome da empresa pagadora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o valor que foi recebido e o imposto retido na fonte, a contribuição previdenciária oficial e 13º salário. Essas informações constam no comprovante de rendimentos que deve ser entregue pela empresa. Veja aqui os documentos necessários.
Neste quadro também podem ser incluídos os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com as quais haja vínculo empregatício. Neste caso, ao contrário do número do CNPJ, coloque o número do CPF.
Atenção: Não incluam neste quadro os rendimentos de atividade rurais, de alienação de bens ou direitos (ganhos de capital) e os ganhos com operações em bolsas (renda variável). Esses números serão solicitados em outra parte da declaração.
Dica: Quem preferir pode usar o sistema assistente de preenchimento dos rendimentos. No programa IRPF, há um menu denominado ¿Preenchimento¿. Nesse item, é preciso entrar na opção Preencher via assistente Comprovante de Rendimentos¿. Se utilizar essa opção, os valores são digitados nos quadros e transportados para as fichas pelo próprio programa. O sistema assistente permite cadastrar de uma única vez todos os rendimentos recebidos, ou seja, os rendimentos isentos e não-tributáveis, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e recebidos de pessoas físicas / exterior.
Em uma nova tela, o mesmo procedimento deve ser feito com os recebimentos dos dependentes. Serão solicitados o nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o CPF do dependente, o valor dos rendimentos recebidos e o imposto retido na fonte. Neste caso, a fonte pagadora também deverá fornecer os comprovantes de rendimentos.
Também podem ser incluídos os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes de pessoas físicas com as quais os dependentes tenham vínculo empregatício. Basta informar no lugar do CNPJ o número do CPF do empregador.
Os rendimentos com atividade rural dos dependentes, assim como no caso do titular, não devem ser incluídos nesse campo.
4 - Rendimentos recebidos de Pessoa Física e Exterior
Quando o contribuinte recebe de pessoa física ou de alguém do exterior, precisa fazer o pagamento do imposto de renda via o Carnê-Leão. São essas informações que serão solicitadas nessa parte da declaração.
Ao iniciar o preenchimento desse item, o sistema perguntará se o declarante quer importar dos dados do programa Carnê-Leão. Esse programa é disponibilizado anualmente pela Receita para facilitar a apuração do imposto que deve ser recolhido mensalmente. Quem tiver as informações gravadas no Carnê-Leão, na hora de fazer a declaração, terá apenas de importar as informações.
Quem não usou o programa no ano passado, pode cadastrar as informações diretamente na declaração. Neste caso, devem ser relacionados todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, mesmo aqueles com valores menores que o limite mensal de isenção, mensalmente. Também há colunas específicas para as deduções, assim como para o imposto pago e o imposto a pagar por meio do Carnê-Leão. As deduções permitidas do Carnê-leão são: previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e livro caixa.
O valor mensal relativo a dependente dedutível no cálculo do Carnê-leão é de R$ 126,36 para cada um. Não há limite de número de dependeste para a sua dedução. Porém, somente poderá ser considerado o dependente quem não constar como dedução na apuração do imposto retido na fonte.
O mesmo procedimento deve ser feito para os rendimentos recebidos pelos dependentes.
Se optar por cadastrar primeiro no programa Carnê-leão e depois importar os dados, as informações necessárias são as mesmas, só que um pouco mais detalhadas. Depois de instalar e abrir o programa no computador, o sistema perguntará se quer importar dados do livro caixa eletrônico. Essa opção só serve para aqueles que utilizaram o programa Carnê-leão no ano anterior.
Livro caixa é o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Está dispensado o seu registro na receita federa ou em cartório.
Depois de preenchidos, os dados podem ser transportados para o programa do IRPF pela opção "Exportar para o IRPF", que consta no item Ferramentas.
5 - Rendimentos isentos e não-tributáveis
Esse item inclui diversas informações. O preenchimento, porém, é simples. A ficha é dividida em várias linhas e, em cada uma delas, o contribuinte deve informar os seguintes valores:
Linha 1) Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS
É preciso informar nesse item os montantes recebidos como indenização e aviso prévio por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado. Quando se tratar de programa de demissão voluntária, é preciso informar as verbas especiais indenizatórias. Nesse campo também devem ser incluídas as indenizações por acidente de trabalho e a saque de FGTS.
Linha 2) Lucro na alienação de bens/direitos de pequeno valor ou do único imóvel, redução do ganho de capital
Este item poderá ser preenchido, automaticamente, com os dados incluídos no Demonstrativo de Ganhos de Capital. Caso o contribuinte não tenha de preencher esse demonstrativo, mas possui rendimentos isentos e não-tributáveis com a alienação de bens ou direitos, deve preencher as informações em uma nova tela que aparece nessa etapa da declaração.
Há uma coluna chamada "Ganhos de Capital - Informado pelo contribuinte". Nela deverão ser incluídos os ganhos com bens de pequeno valor; único imóvel; outros bens imóveis e moeda estrangeira em espécie.
Em ganhos com bens de pequeno porte, é preciso informar o ganho com a venda de bens ou direitos de pequeno valor (até R$ 20.000,00) menos o valor do custo de aquisição. Se for o caso, deve-se somar também o valor das parcelas pagas. É neste campo que também deve ser informado o ganho com a liquidação ou resgate de aplicação financeira realizada em moeda estrangeira até R$ 20.000,00, descontando o valor original da aplicação.
No item único imóvel, é preciso informar o ganho com a venda do único imóvel menos o valor da aquisição, acrescido das parcelas pagas. Neste item também pode ser informado o rendimento isento e não-tributável com a alienação do único imóvel, adquirido em moeda estrangeira, por valor equivalente a até R$440.000,00.
Na terceira linha, devem estar relacionados os ganhos com a venda de bens imóveis e direitos, adquiridos até 1969, menos o valor da aquisição. Deve-se somar a esse valor, se for o caso, as parcelas pagas no ano da Declaração. Também informe o ganho com alienação da terra nua menos o valor do custo de aquisição e a redução do ganho de capital na alienação de bens imóveis adquiridos até 1988.
Por último, deve-se informar o ganho de capital com a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano da Declaração, tenha sido igual ou inferior a US$ 5 mil dólares.
Após incluir os valores, aparece o total dos ganhos que serão importados para a linha dois.
Linha 3) Lucros e Dividendos recebidos
Neste campo deves ser informado: os valores correspondentes a lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real; e os lucros e dividendos distribuídos e que foram apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 por pessoa jurídica que esteja submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrada.
Linha 4) Parcela isenta correspondente à atividade rural
Para preenchimento dessa coluna, o sistema transporta o resultado não-tributável da atividade rural no Brasil e no exterior apurado no Demonstrativo de Atividade Rural.
Linha 5) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais
É preciso informar os valores recebidos de aposentadoria e pensão, reserva ou reforma pago pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.257,12 ao mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
Linha 6) Pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
Incluir o valor recebido a título de pecúlio, em prestação única, em decorrência de morte ou invalidez permanente.
Linha 7) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave e aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
Este item inclui os valores recebidos com aposentadoria (inclusive complementações) ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional, e aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de doenças graves.
Linha 8) Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias
Deve-se informar os rendimentos registrados.
Linha 9) Transferências patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar
Neste campo, devem ser informados os valores relativos aos bens recebidos em herança, doação, inclusive em adiantamento da legítima.
Linha 10) Outros rendimentos do titular
Nesse item podem entrar informações como capitais das apólices de seguro, pensão, pecúlio e auxílios recebidos por portador de deficiência mental, entre outros. Especifique a origem do rendimento e inclua o valor.
Linha 11) Rendimentos isentos e não-tributáveis dos dependentes
Nesse campo deve ser informado o somatório dos rendimentos isentos e não-tributáveis recebidos pelos dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes.
Linha 12) Total
6 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva Nesta parte da declaração, serão solicitadas informações sobre itens que possuem tributação exclusiva ou definitiva, tais como: 13º salário; ganhos de capital na alienação de bens e direitos; ganhos com renda variável; rendimentos com aplicações financeiras. Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva dos dependentes também entram nessa parte da declaração. Neste caso é preciso incluir o número do CPF de cada dependente.
A maioria das informações, entretanto, é transportada automaticamente de outras partes da declaração. Esse é o caso do 13º salário, dos ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira, ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira e ganhos líquidos em renda variável.
O contribuinte terá de informar apenas os rendimentos de aplicações financeiras, como renda fixos, fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, fundos de ações ou de investimento em quotas de fundos de ações e operações de swap.
No item "Outros", podem-se incluir os valores não especificados nas linhas anteriores, como: prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos; ganhos líquidos com títulos de capitalização; juros pagos ou creditados individualmente ao titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, como forma de remuneração do capital próprio.
No campo específico para os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva dos dependentes, é preciso informar o somatório desses rendimentos, exceto o 13º salário.
O programa soma os valores e transporta o total para a última linha da página.
7 - Imposto pago Neste item da declaração são solicitadas duas informações: o valor pago como Imposto Complementar e o Imposto Pago no Exterior.
No primeiro, é preciso informar o valor pago pelo imposto complementar (mensalão) entre 01/01 até 31/12. No segundo campo, deve-se informar o imposto pago no exterior relativo aos valores informados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior" desde que a compensação seja permitida.
O imposto pago em moeda estrangeira será convertido para dólares americanos, fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento. Em seguida, esse valor deve ser convertido para reais, de acordo com a cotação de compra do dólar fixada pelo Banco Central no último dia útil da 1ª. Quinzena do mês anterior ao do recebimento dos valores.
8 - Dependentes
As informações e os dados sobre os dependentes serão incluídos nessa parte da declaração. O contribuinte pode deduzir R$ 1.516,32 por cada pessoa considerada como dependente, mesmo que a relação de dependência no ano da declaração tenha existido por menos de 12 meses.
Nesta tela, haverá um campo para seleção do código do dependente, que segue uma tabela definida pela Receita. Após selecionar o tipo do dependente, há um campo para a inclusão do nome e data de nascimento. Este ano, a Receita Federal também solicita o número do CPF do dependente, exclusivamente para os casos em que o dependente tenha a inscrição.
Para incluir mais de um dependente, basta clicar no botão com o símbolo (+). Para excluir, o botão que deve ser acionado é (-).
Há uma linha na qual aparece o total de deduções com dependentes. O programa multiplica automaticamente a quantidade de dependentes por R$ 1.516,32 e informa o resultado neste local.
Os rendimentos dos dependentes serão informados ao longo da declaração, nos campos exclusivos, separados para eles.
Atenção: Quando um casal tem dependentes comuns, eles não podem constar na declaração de ambos, com exceção do ano em que ocorrer a separação judicial ou o divórcio. Filho de pais divorciados ou separados judicialmente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.
9 - Pagamentos e Doações
É preciso relacionar nesta etapa todos os pagamentos e doações efetuadas para pessoas físicas e jurídicas no ano da declaração.
No caso de pessoas físicas, devem ser relacionados pagamentos com pensões alimentícias, aluguéis, despesas com instrução, despesas médicas e pagamentos a profissionais autônomos, mesmo que estas despesas não constituam deduções.
Também devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados para pessoas jurídicas, desde que os pagamentos possibilitem deduções.
Há um campo específico para selecionar o tipo do pagamento, conforme tabela definida pela Receita Federal. O próximo passo é informar o nome de quem recebeu o pagamento, seguido do CPF ou CNPJ e, por último, o valor gasto. Para incluir novos pagamentos, basta clicar no botão com o símbolo (+).
No caso de aluguéis e arrendamento rural, deve-se informar nome e CPF do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária. Quanto há pensão paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, é preciso informar o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão.
Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de serviços notariais e de registro e quem exploram atividade rural estão dispensadas de informar, nesta ficha, as despesas escrituradas em livro Caixa.
Entre os pagamentos que podem incluídos estão: despensas com instrução; despensas médicas; pensão alimentícia judicial; contribuição à entidade de Previdência Privada; contribuição para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; doações ou patrocínios ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), e investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente.
Atenção: Doações de bens não devem ser informadas nesta fase da declaração. Elas serão incluídas na próxima etapa.
10 - Bens e Direitos A declaração de bens e direitos é obrigatória. Para preencher essa etapa, é preciso discriminar os bens e direitos no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior à declaração e em 31 de dezembro do ano da declaração. Entre os bens e direitos que podem ser declarados estão: imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.
Também podem ser declarados: outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00; saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00; conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
O preenchimento dessa etapa começa com a seleção do tipo do bem, conforme tabela da Receita. O segundo passo é informar se o bem está localizado no Brasil ou no exterior. Se o contribuinte selecionar Exterior, deverá informar o país onde o bem está localizado, de acordo com código que consta na lista apresentada pelo programa.
O contribuinte também pode importar dados da declaração do ano anterior. Nesse caso é preciso em Declaração - Importar dados. A declaração de bens será importada com o preenchimento automático do campo Situação em 31 de Dezembro.
Quando a declaração for em conjunto, são incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade.
Já nas declarações em separado, os bens e direitos gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade são relacionados na declaração do proprietário. Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma: a) se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração; b) se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
Os bens e direitos adquiridos por um ou por ambos devem ser declarados na proporção de 50% para cada um. Já os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na ficha de dependentes. No caso de espólio, devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.
Atenção:
Caso exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe neste quadro apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.
11 - Dívidas e ônus reais
O preenchimento do item Dívidas e Ônus Reais são similares ao utilizado para Bens e Direitos. Há um campo específico para os códigos correspondente a cada tipo de dívidas e ônus reais, que segue a tabela definida pela Receita.
No item discriminação, é preciso informar a natureza da dívida, o nome e o CPF, ou CNPJ, do credor. Também é preciso informar a situação da dívida ou ônus em 31 de dezembro do ano anterior a declaração e em 31 de dezembro do ano da declaração.
Devem-se incluir os saldos das dívidas e ônus reais no nome do contribuinte e de seus dependentes. Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados nesta declaração, é preciso incluir também as dívidas do cônjuge ou companheiro. Quando a declaração incluir rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.
Para adicionar nova dívida ou ônus, basta clicar no botão com o símbolo +. Pode-se incluir mais de um item como o mesmo código.
Atenção: Não devem ser incluídos nesse item as dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro; financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições; bens adquiridos por consórcio; atividade rural.
12 - Informações do Cônjuge Para preencher essa ficha, é necessário que o contribuinte tenha incluído o CPF do cônjuge na ficha de ¿Identificação do Contribuinte¿. A pergunta ¿Esta declaração é em conjunto?¿, em Outras informações obrigatórias, também deve estar respondida.
Se a declaração for em conjunto, não há necessidade de preencher esta ficha. Já se a declaração não for conjunta, o contribuinte terá de prosseguir com o preenchimento.
Atenção: Caso haja bens comuns e declaração for separado, esta ficha deve ser preenchida pelo cônjuge que declarar os bens comuns. Logo no início, o contribuinte precisará responder mais duas perguntas:
1º) Os bens comuns do casal estão informados nesta declaração? Se resposta for negativa, não há necessidade de prosseguir com o preenchimento. Já se os bens comuns do casal estiverem relacionados nesta declaração, o contribuinte deve passar para a próxima questão.
2º) O cônjuge apresentou declaração de ajuste anual simplificada? Resposta 1: Se a resposta a essa pergunta for SIM, o contribuinte deve digitar nos campos seguintes todos os dados obtidos na ficha ¿Resumo da Declaração Simplificada¿ do cônjuge. São eles: Base de cálculo do imposto devido; Imposto retido na fonte; Carnê-leão e Imposto Complementar; Rendimentos isentos e não-tributáveis; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva.
Resposta 2: Se o cônjuge apresentou declaração completa e não simplificada, o contribuinte deve buscar as informações na ficha "Resumo da Declaração Completa" do cônjuge. Neste caso, os campos a serem preenchidos são: Base de cálculo; Total do imposto pago; Rendimentos isentos e não-tributáveis; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva.
Atenção: Se houver CPF do cônjuge cadastrado, a resposta da pergunta 1 for NÃO e a resposta da pergunta 2 for SIM, o programa verifica no disco rígido se existe declaração do cônjuge. Se existir, o sistema perguntará se deseja importar os dados. A importação só deverá ser feita se a declaração do cônjuge estiver completamente preenchida.
13 - Espólio
Este campo somente deve ser preenchido se a declaração for de espólio, ou seja, do conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida. Nesse caso, há um campo para a inclusão do número do CPF, o nome e o endereço do inventariante.
Se o espólio não for obrigado a declarar, os bens e direitos podem ser relacionados na declaração do cônjuge.
Atenção: Os campos correspondentes a número de telefone, fax e endereço eletrônico da ficha Identificação do Contribuinte devem ser preenchidos com os dados do inventariante.
14 - Atividade Rural
O demonstrativo de atividade rural divide-se em duas fases. A primeira refere-se às atividades no Brasil e a segunda às atividades no Exterior. Os itens incluídos nas duas etapas são os mesmos e o preenchimento possui poucas diferenças.
Deve preencher essa parte da declaração, o contribuinte que se enquadra em qualquer uma das seguintes condições:
- apurou resultado positivo com atividade rural desde que tenha rendimentos de outras atividades e seja obrigado a apresentar a declaração imposto de renda;
- quando o montante da participação do contribuinte nas receitas brutas das unidades rurais exploradas seja, individualmente, em parceria ou em condomínio, superior a R$ 69.840,00 caso ele tenha exclusivamente nas receitas da atividade rural;
- deseja compensar prejuízos obtidos com a atividade rural em anos anteriores ou do próprio ano da declaração.
O preenchimento divide-se em seis etapas. São elas:
Atenção: A Receita disponibiliza o programa para facilitar o preenchimento dessa etapa na hora de declarar o imposto de renda.
Dados e Identificação
Quando a atividade for ao Brasil, será solicitado inicialmente o código da atividade, que pode ser pecuária, agricultura, extração e exploração vegetal e animal, exploração da apicultura entre outras. Cada atividade possui um código conforme tabela definida pela Receita.
Também deve ser informado o nome do imóvel; a localização; o número do imóvel na Secretaria da Receita; a área e a condição da exploração; se o contribuinte é proprietário único, condomínio, parceiro.
No caso de atividade rural no exterior, o preenchimento é similar. Há solicitação de dados e identificação do imóvel explorado no exterior, igual ao item no Brasil.
Receitas e Despesas
Quando entrar nesse item, o programa perguntará se o contribuinte quer importar os dados do Programa de Atividade Rural ou se os dados serão preenchidos diretamente. Se optar por preencher sem importar os dados, haverá duas colunas, divididas entre "Receita Bruta Mensal" e "Despensas com Custeio/Investimento". Esta ficha deve ser preenchida com os dados de todas as unidades rurais exploradas no Brasil.
Na coluna de Receita Bruta Mensal, deve-se indicar a soma, em reais, das receitas recebidas em cada mês. As receitas da atividade rural devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, como nota fiscal de produtor, por exemplo. Entre os itens que constitui receita da atividade rural estão a alienação dos bens utilizados na produção rural, como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais.
Na parte das Despesas de Custeio e Investimento, é preciso indicar a soma, em reais, das despesas pagas em cada mês. Entre os itens que são considerados despesas de custeio e investimentos estão gastos com computador, telefone, fax, combustíveis, lubrificantes, salários, aluguéis, arrendamentos, ferramentas, utensílios, corretivos e fertilizantes, defensivo agrícola e animal, rações, vacinas e medicamentos, impostos, taxas, contribuições para o INSS, benfeitorias realizadas no imóvel, aquisição de tratores, equipamentos, implementos, utilitários rurais entre outros.
Atenção: O valor pago a título de aluguel ou arrendamento deverá obrigatoriamente ser informado na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Quando se tratar da atividade no exterior, são neste campo que estão as maiores diferenças. Ha. um campo para identificação do país. Também há locais específicos para receita bruta anual na moeda original, despesas de custeio e investimentos, o resultado em moeda original e em dólar.
Apuração de Resultados
Vários itens dessa tela serão preenchidos automaticamente com informações cadastradas na etapa anterior. Ao todo, trata-se de 11 linhas, solicitando diferentes informações.
A primeira refere-se a Receita Bruta Total. Nesse caso, o programa transporta para esta linha o somatório das receitas mensais informadas na ficha Receitas e Despesas. Na segunda, é solicitado o total das despensas de custeio e investimento, número que também será informado com base na ficha Receitas e Despesas. A terceira linha o programa calcula a receita bruta total menos despesas de custeio e investimento e informa o ¿Resultado I¿.
O próximo campo refere-se ao prejuízo do exercício anterior. Neste caso, o contribuinte tem de incluir nessa linha o montante de prejuízos compensáveis de exercícios anteriores. Esse valor consta na linha. Prejuízo a Compensar do Demonstrativo da Atividade Rural do Exercício. Na linha seguinte, o programa calcula automaticamente o ¿Resultado após a compensação do Prejuízo¿, que nada mais é que o resultado I menos Prejuízo do exercício anterior.
A linha que se refere à Opção sobre Arbitramento sobre Receita Bruta¿ também será calculada pelo sistema. Nas linhas seguintes, o programa compara os valores de resultado após a compensação do prejuízo e de opção pelo arbitramento sobre a receita bruta, e indica o menor deles. Se ficar positivo, o programa transporta o valor para a linha Resultado Tributável da Atividade Rural da ficha Rendimentos Tributáveis e Deduções do Resumo da Declaração. Já se o resultado for negativo, o programa transporta o valor para a linha ¿Prejuízo a Compensar¿. Esse valor poderá ser compensado nos anos seguintes.
O segundo item que será informado pelo contribuinte manualmente trata-se da Receita Recebida por conta de venda para entrega futura¿. Deverão ser incluídos os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de safra ainda não colhida.
Na linha de número 10, o contribuinte também deverá incluir o valor, se houver de adiantamento de pagamentos recebidos até o ano anterior a da declaração de produtos que só foram entregues no ano da declaração. Por último, o programa calculará o resultado não-tributável da atividade rural, informando o valor na última linha.
Quando se tratar de atividade no exterior, os campos também são similares ao das atividades no Brasil e os dados devem ser escritos em reais.
Movimentação do Rebanho
Tanto para atividades no Brasil como no exterior, esta ficha inclui apenas a movimentação do rebanho. A tela é dividida em seis colunas. Na primeira é preciso informar o Estoque Inicial, ou seja, a quantidade de animais existente no início, de acordo com cada espécie.
A segunda coluna refere-se aos animais adquiridos no ano da declaração, por espécie, inclusive por doações. A próxima coluna trata-se dos animais nascidos no ano passado, também divididos por espécie. Na quarta coluna, chamada Consumo e Perdas, devem-se indicar as quantidades consumidas ou perdidas de cada espécie. Na quinta coluna, será informada a quantidade de animais vendidos no ano passado.
Por último, o programa calcula o estoque final, que nada mais é que o estoque inicial mais as aquisições e os nascidos, descontados o consumo, as perdas e as vendas realizadas no ano.
Bens da atividade rural Nesta parte da declaração é preciso informar os bens e melhorias utilizadas e realizadas na exploração da atividade rural, com exceção de terra nua. O preenchimento inclui a seleção de um código referente ao bem, como prédios, instalações, galpões. Há um campo para discriminação do bem e um campo para o valor.
Atenção: As melhorias e os bens adquiridos até 31 do ano anterior d declaração devem ser relacionados apenas no campo Discriminação, sem o preenchimento do valor. Já os bens adquiridos a partir de 1º de janeiro do ano da declaração e utilizados exclusivamente na exploração da atividade rural devem ser relacionados no campo Discriminação e incluídos os valores. Os bens adquiridos até 31 de dezembro do ano anteriores a da declaração e alienados no ano da declaração devem ser incluídos apenas no campo Discriminação, citando a data e o valor de alienação.
A produção em estoque deverá constar nesta ficha apenas no campo Discriminação, sem indicação de valor. Os valores pagos, relativos a consórcios de bens ainda não contemplados e que constam na declaração anterior devem ser incluídos nesta ficha em acrescidos dos valores pagos no ano da declaração, não podendo ser considerados despesa. O valor de financiamento para o custeio ou investimento deverá constar nesta ficha enquanto não for aplicado na atividade rural.
A única diferença no preenchimento da atividade do exterior é que há um campo para colocar o código do país.
Dívidas vinculadas
Essa ficha deve ser preenchida somente se o contribuinte que possuir dívidas vinculadas à atividade rural. Há um campo para a Discriminação da dívida, que deve conter a data e o nome da instituição credora. Também há um lugar específico para informar as dívidas contraídas até o ano anterior a declaração e no ano da declaração, além de um campo para os valores pagos efetivamente até 31 de dezembro do ano passado.
No exterior: o preenchimento relativo às dívidas vinculadas também é similar e os valores devem ser escritos em reais.
Livro Caixa da Atividade Rural
Para facilitar a apuração do resultado da atividade rural, a Receita Federal disponibiliza todos os anos o programa Livro Caixa de Atividade Rural. Trata-se de um sistema para inclusão dos resultados com a atividade rural mensalmente. Quando o contribuinte utiliza o programa, na hora de fazer a declaração, basta apenas importar os dados.
Quando a receita bruta total no ano não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração do resultado da atividade rural, dispensada a escrituração do livro Caixa.
Atenção: O resultado positivo da atividade rural exercida no exterior não pode ser compensado com resultado negativo obtido no Brasil, bem como resultado positivo no Brasil com resultado negativo no exterior.
15 - Ganhos de Capital
A declaração de Ganhos de Capital deve ser feita por meio do programa Ganho de Capital.
Na declaração de imposto de renda pessoa física, os campos reservados para ganhos de capital são apenas informativos, ou seja, não afetam o resultado da declaração, e devem ser importados do programa específico para ganhos de capital.
O preenchimento é dividido em bens imóveis, bens móveis e participações societárias. Em cada uma das telas há uma opção "importar dados", para que as informações sejam transportadas do programa.
Atenção: No caso de ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e alienação de moeda estrangeira, a opção a ser usada é "Ganhos de Capital moeda estrangeira".
Preenchimento
O Demonstrativo de Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que efetuou "alienação de bens móveis, imóveis ou direitos", como casa, apartamento, terreno, terra nua, sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, participação societária negociada fora das bolsas de valores, ações e outros ativos financeiros negociados em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou em qualquer outro mercado do exterior. Também deve preencher quem recebeu parcelas relativas a alienação a prazo efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida, e as pessoas que efetuaram alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.
Atenção: Quando se tratar de alienações efetuadas em bolsas de valores no Brasil, deve ser preenchido o formulário "Resumo da Apuração de Ganhos - Renda Variável". Já quando se tratar de alienações de bens ou direitos que tenham sido adquiridos em moeda estrangeira, ou alienações de moeda estrangeira mantida em espécie deve ser utilizado o programa "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira ". Inicialmente aparece uma tela de abertura, que não é preenchida pelo contribuinte e sim composta pelas informações incluídas em cada uma das partes do demonstrativo. Ela mostra os bens e/ou direitos alienados.
Para começar o preenchimento é preciso selecionar o tipo de bem ou direito. Para incluir as informações é preciso clicar no botão "Nova Alienação". A partir daí abre uma outra tela, onde o contribuinte informa os dados de cada operação.
Para cada bem ou direito alienado deve ser preenchido um demonstrativo.
Conforme as informações vão sendo preenchidos, os programas irá relacioná-los na tela de abertura. O preenchimento é dividido em três tipos de bens e direitos:
Bens Imóveis Para incluir as informações sobre os imóveis, o contribuinte deve clicar em "Nova alienação". Nesse campo, abrirá uma nova tela denominada Ficha de Preenchimento, na qual deverão ser incluídas todas as informações referentes ao imóvel alienado. São elas:
1) Identificação. Neste campo, devem ser incluídos os dados do adquirente, com nome, CPF ou CNPJ, além da especificação do bem, com endereço e a descrição. Nesta última opção, o sistema fornece uma tabela de opções para o contribuinte escolher uma delas. Também é solicitados a data da aquisição, da alienação e o valor da alienação. O sistema também pergunta se a alienação foi a prazo.
2) Preenchidos esses dados, o sistema perguntará se há outros imóveis e o contribuinte passa para a segunda etapa do preenchimento que é a Apuração. Nesse campo, é preciso informar apenas o Custo da Aquisição do Imóvel. As demais informações são incluídas pelo próprio sistema.
3) O próximo campo refere-se à Redução do Ganho de Capital, mas todas as informações dessa ficha são calculadas e incluídas pelo próprio sistema.
4) A última tela diz respeito ao cálculo do imposto. Nela, o sistema calcula, com base nas informações digitadas anteriormente, o imposto devido.
Bens Móveis
O preenchimento dessa tela é similar ao dos bens imóveis. É preciso clicar em "Nova Alienação" para cadastrar os bens. São solicitadas as informações do adquirente, a especificação do bem, a descrição, a data da aquisição, data e valor da alienação. Também há a pergunta de se a alienação foi feita a prazo.
Depois da identificação, há a etapa da apuração e, por último, o cálculo do imposto. Em apuração, é preciso incluir o valor da aquisição do bem. O sistema identifica o ganho de capital. Na tela referente ao cálculo do imposto sobre o ganho do capital, há um campo para inclusão do imposto pago. A partir desse dado, o sistema identifica o imposto devido e o rendimento sujeito à tributação exclusiva.
Participação societária
O terceiro item do programa refere-se aos ganhos de capital provenientes a participação acionária. Neste caso, também há um campo para identificação da participação acionária, com nome e CPF ou CNPJ do adquirente, especificação da participação societária, com nome e CNPJ da sociedade. Em "condições da alienação", é preciso informar a data e o valor da alienação e responder a pergunta se a alienação foi a prazo.
O segundo passo é o custo da aquisição. Nesta parte é preciso selecionar a espécie da participação, a quantidade de quotas/ações alienadas e o custo médio da aquisição das participações alienadas.
Na próxima tela, destinada a apuração do ganho de capital, o programa transporta o valor de alienação informado na Ficha de Identificação e o custo de aquisição e calcula o Ganho de capital, que é a diferença entre o valor alienado e o custo da aquisição. A última tela refere-se ao cálculo do imposto.
16 - Moeda Estrangeira Assim como ganhos de capital em moeda local, a declaração dos ganhos com moeda estrangeira deve ser feita por meio do programa Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira.
Devem preencher essa parte da declaração às pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Também deve preencher quem teve ganhado de capital com a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os campos reservados para os ganhos de capital são apenas informativos, não influenciando o resultado da declaração. O preenchimento é dividido em "Bens, Direitos ou Aplicações Financeiras" e "Espécie" e, em cada uma dessas etapas há a opção "importar" dados do programa, assim como ocorre em Ganhos de Capital com moeda local.
Para cadastrar as informações no Ganho de Capital Moeda Estrangeira logo após a abertura e inclusão do CPF e nome do contribuinte, aparece uma tela para escolher entre "Bens, direitos ou aplicações financeiras" e "Espécie".
O primeiro item é dividido em três partes: rendimento auferido em reais, rendimentos auferidos em moeda estrangeiros e auferidos em ambas as moedas. No programa IRPF, a divisão segue a mesma ordem.
Para incluir as informações, é preciso clicar no botão “nova”. Em uma outra tela, haverá vários campos para colocar os dados do adquirente, como nome e CPF/CNPJ, dados do bem, direito ou aplicação financeira, os dados da operação, a data da aquisição, a data da alienação.
No item "Espécie", é preciso informar a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. Está dispensado de preencher esses dados o contribuinte cujo total de alienações de moeda estrangeira tenha sido igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil.
Quando selecionado esse item, aparece uma tela para contribuinte selecionar a espécie da moeda. Posteriormente, abrirá uma nova tela com os campos para informar os dados sobre o adquirente e os dados da operação, como data da alienação, o custo e o valor. Esses números vão compor uma planilha para apuração do custo médio.
17 - Renda Variável Os ganhos com alienação em operações de renda variável serão incluídos nesta parte da declaração. Deve preencher esse demonstrativo a contribuinte pessoa física que realizou alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores; alienação de ouro ou outro ativo financeiro no mercado à vista em bolsa de mercadorias, de futuro ou diretamente junto a instituições financeiras; realizou operações nos mercados a termo, de opções e futuro com qualquer ativo; fez operações em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Nesse campo há uma tabela para identificação do tipo do mercado e ativo envolvido na operação. Nela deverão ser informados os ganhos ou perdas, mês a mês, nas "Operações Comuns" e nas "Operações de Day-trade".
Os dados devem ser preenchidos em reais, para cada mês do ano-calendário. Na coluna “Tipos de Mercado/Ativo”, estão relacionados os nomes dos principais ativos negociados pelas pessoas físicas em renda variável. No caso de operações com ativo não discriminado, é preciso indicá-lo na linha ¿Outros¿. Os ganhos ou perdas apurados nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, devem ser informados na linha "Mercado de Opções fora de bolsa".
Atenção: As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, ou seja, nas operações de Day-Trade, somente são compensáveis com os ganhos líquidos verificados nesse mesmo tipo de operação. Depois de incluídos os valores, o próprio programa faz os cálculos e completa várias partes desse demonstrativo, como o total do imposto devido, o IR das operações de Day-trade e o imposto a pagar, por exemplo. Entre os itens que devem ser informados pelo contribuinte está o IR retido na fonte sobre ganhos com as operações de day-trade e o valor do imposto pago.
18 - Resumo da Declaração Completa Nesta fase, aparecerá o resumo de todas as informações que foram incluídas na declaração. O Resumo é divido em três partes.
Na primeira, aparecem os "Rendimentos tributáveis e deduções". A segunda mostra o "Cálculo do Imposto". É neste campo que aparece o imposto devido, o imposto pago, o imposto a restituir, o imposto a pagar e o parcelamento. Na última parte, o sistema mostra "Outras Informações".
O campo "Outras Informações" é dividido em duas partes. A primeira mostra a "Evolução Patrimonial" e a segunda relaciona "Outras informações". Entre essas outras informações, estão os rendimentos isentos e não-tributáveis; os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva; imposto pago sobre ganhos de capital; imposto pago em moeda estrangeira e imposto pago sobre renda variável.
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