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MODELO SIMPLIFICADO
Se você pretende fazer a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado, siga os passos abaixo. É necessário ter a mão todos os documentos necessários (veja aqui a lista). Eles serão requisitados ao longo do preenchimento da declaração.
Para facilitar o preenchimento, é possível aproveitar algumas informações da declaração do ano anterior. Como? O programa permite a importação de dados. Neste caso, o tipo de declaração (completa ou simplificada) tem de ser o mesmo nos dois anos. Para usar essa opção, é preciso que a declaração anterior esteja gravada em disquete ou no disco rígido do computador.
Logo no começo do preenchimento, abrirá uma tela perguntando se o declarante quer ou não importar os dados.
Podem ser recuperadas as seguintes informações:
- identificação do declarante;
- declaração de bens, dívidas e ônus reais em 31 de dezembro;
- imóveis rurais explorados; declaração de bens da atividade rural (somente código e discriminação) e o estoque final do rebanho.
Atenção : Se forem usar as informações de outros anos, a importação de dados deve ser feita antes do início do preenchimento. Isso porque, quando se solicita essa opção, o programa apaga todos os dados que já tenham sido digitados.
POR ETAPAS
O preenchimento da declaração simplificada possui menos etapas que o da declaração completa. Em cada uma delas, serão solicitados dados específicos. Clique em cada um dos 15 itens listados abaixo para saber detalhes de cada ponto da declaração:
1 - Identificação do contribuinte
Se não optar pela importação dos dados, as primeiras informações necessárias para o preenchimento da declaração referem-se à identificação do contribuinte.
Há um campo inicial que solicita o número do CPF e o nome completo. Também é necessário informar o número do título do eleitor, a data de nascimento e o endereço. Há um campo para o número do CPF do cônjuge ou companheiro e para o endereço eletrônico.
Atenção: Menores de 18 anos, maiores de 70 anos e estrangeiros não precisam informar título de eleitor.
Nesta mesma tela também são solicitados dados sobre o trabalho do contribuinte. Há um campo denominado "natureza da ocupação" para identificar se o contribuinte é empregado do setor privado ou público, por exemplo, e outro campo para identificação da "ocupação principal", que nada mais é que a atividade ou cargo exercido.
Nos dois casos, há uma tabela definida pela própria Receita Federal com os vários tipos de ocupação. O contribuinte deve selecionar um deles para cada um dos campos.
2 - Outras Informações Obrigatórias
Assim como na declaração completa, neste item são solicitadas apenas três informações. O sistema perguntará se a declaração é em conjunto (com cônjuge), se o endereço mudou em relação à declaração do ano anterior e se a declaração é retificadora, ou seja, se ela tem como objetivo modificar informações que constam em declaração já enviada à Receita.
Caso, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou deixou de cadastrar alguma informação é preciso retificá-la, apresentando uma segunda declaração. Assim, ele deve responder SIM para a pergunta "Esta declaração é retificadora?".
Abrirá uma nova tela para o contribuinte informar o número do recibo da declaração enviada anteriormente.
A declaração retificadora pode ser entregue até 30 de abril normalmente, como feito pela primeira vez. Após essa data, a declaração só pode ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela Internet.
3 - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Este campo é dividido em duas etapas: a inclusão dos dados do titular e dos dependentes. Este ano, a Receita Federal decidiu separar, em telas diferentes, os rendimentos dos dependentes e do titular. As informações, entretanto, continuam as mesmas.
Deve-se incluir nesse item todos os rendimentos recebidos de empresas, tais como salários, previdência, honorários. Inicialmente, são solicitados os dados do titular. Há um campo específico para informar o nome da empresa pagadora, depois o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o valor que foi recebido e o imposto retido na fonte, a contribuição previdenciária oficial e 13º salário. Essas informações constam no comprovante de rendimentos que deve ser entregue pela empresa.
Neste quadro também podem ser incluídos os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com as quais haja vínculo empregatício. Neste caso, ao contrário do número do CNPJ, coloque o número do CPF.
Atenção: Não inclua neste quadro os rendimentos de atividade rurais, de alienação de bens ou direitos (ganhos de capital) e os ganhos com operações em bolsas (renda variável). Esses números serão solicitados em outra parte da declaração.
Dica: Quem preferir pode usar o sistema assistente para preencher os rendimentos. Há um menu denominado ¿Preenchimento¿. Nesse item, é preciso entrar na opção ¿Preencher via assistente Comprovante de Rendimentos¿. Se utilizar essa opção, os valores são digitados nos quadros específicos e depois transportados para as fichas pelo próprio programa.
Em uma nova tela, o mesmo procedimento deve ser feito com os recebimentos dos dependentes. Serão solicitados o nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o CPF do dependente, o valor dos rendimentos recebidos e o imposto retido na fonte.
Assim como no caso do titular, podem ser incluídos os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes de pessoas físicas com as quais tenha vínculo empregatício. Basta informar no lugar do CNPJ o número do CPF do empregador. Os rendimentos com atividade rural dos dependentes não devem ser incluídos nesse campo.
O preenchimento também pode ser feito por meio do sistema assistente de comprovante de rendimentos.
4 - Demais Rendimentos e Imposto Pago
O contribuinte deverá cadastrar todos os rendimentos, exceto os recebidos de pessoa jurídica e rendimentos com atividade rural, além do valor do imposto pago. Há uma tela reservada para os rendimentos do titular e uma somente para os dependentes. O preenchimento divide-se em 05 etapas:
Depois do preenchimento dos dados do titular, os mesmos procedimentos devem ser feitos para incluir os dados dos Dependentes.
Total de Rendimentos tributáveis de pessoa física/exterior
No primeiro campo é preciso informar o total de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, como aluguéis de bens móveis e imóveis, royalties, pensão judicial recebidos em dinheiro, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, entre outros.
Carnê-leão e Imposto Complementar
Neste campo, é preciso informar o total do imposto pago por meio do carnê-leão no ano passado e o imposto complementar. No caso do carnê-leão, é preciso somar também o montante relativo ao carnê que foi objeto de parcelamento.
Atenção : O contribuinte que desejar compensar imposto pago no exterior não poderá utilizar a declaração simplificada.
Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Nessa linha, deve ser informado o total de rendimentos isentos ou não-tributáveis. Entre eles, estão: valores recebidos a título de FGTS, indenização por acidente de trabalho e a indenização e aviso prévio não trabalhado; resgates de contribuições para entidades de previdência privada, efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995; rendimentos de aposentadoria (inclusive complementações) ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional; rendimentos de aposentadoria reformam ou pensão recebidos pelos portadores de doença grave; à indenização paga por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária; lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor (igual ou inferior a R$ 20.000,00); lucro na alienação do único imóvel de sua propriedade, cujo valor de venda não tenha ultrapassado R$ 440.000,00, e desde que não tenha efetuado outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não; rendimentos de caderneta de poupança.
Atenção: Os rendimentos isentos e não-tributáveis provenientes dos Demonstrativos de Atividade Rural e Ganho de Capital não devem ser informados neste campo.
13º Salário Recebido (Rendimento Sujeito à tributação Exclusiva/Definitiva)
Nesta linha, deve ser informado somente o valor líquido do 13 16º salário recebido.
Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, exceto 13º salário
Devem ser informados os rendimentos líquidos de aplicações financeiras, tais como: renda fixa, fundo de investimento financeiro - FIF, fundo de ações, e outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva não especificados anteriormente.
Atenção: Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva proveniente de Ganhos de Capital e Renda Variável.
5 - Bens e Direitos
Assim como na completa, a declaração de bens e direitos é obrigatória para o contribuinte que optar pelo modelo simplificado. Para preenchê-la, é preciso discriminar os bens e direitos no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior da declaração e em 31 de dezembro do ano da declaração.
Entre os bens e direitos que podem ser incluídos estão: imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.
Também podem ser declarados: outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00; saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00; conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
O preenchimento dessa etapa começa com a seleção do tipo do bem, conforme tabela da Receita. O segundo passo é informar se o bem está localizado no Brasil ou no exterior. Se o contribuinte selecionar Exterior, deverá informar o país onde o bem está localizado, de acordo com código que consta na lista apresentada pelo programa.
O contribuinte também pode importar dados da declaração do ano anterior. Nesse caso é preciso entrar na opção em "Declaração - Importar dados". A declaração de bens será importada com o preenchimento automático do campo Situação em 31 de dezembro.
Quando a declaração for em conjunto, são incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade.
Já nas declarações em separado, os bens e direitos gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade são relacionados na declaração do proprietário. Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos no casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma: a) se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um deles. O outro deve apenas informar esse fato na declaração; b) se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar nessa declaração.
Os bens e direitos adquiridos por um ou por ambos devem ser declarados na proporção de 50% para cada um. Já os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na ficha de dependentes. No caso de espólio, devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.
Atenção: Caso exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe neste quadro apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.
6 - Dívidas e ônus reais
O preenchimento desta etapa é similar ao da declaração com modelo completo. Há um campo específico para os códigos correspondente a cada tipo de dívidas e ônus reais, que segue a tabela definida pela Receita. No item discriminação, é preciso informar a natureza da dívida, o nome e o CPF, ou CNPJ, do credor. Também deve-se incluir a situação da dívida ou ônus em 31 de dezembro do ano anterior a da declaração e em 31 de dezembro do ano da declaração.
Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados nesta declaração, é preciso incluir também as dívidas do cônjuge ou companheiro. Quando a declaração incluir rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.
Para adicionar nova dívida ou ônus, basta clicar no botão com o símbolo +. Pode-se incluir mais de um item como o mesmo código.
Atenção: Não devem ser incluídos nesse item as dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro; financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições; bens adquiridos por consórcio; atividade rural.
7 - Informações do Cônjuge
Para preencher essa ficha, é necessário que o contribuinte tenha incluído o CPF do cônjuge na ficha de "Identificação do Contribuinte". A pergunta "Esta declaração é em conjunto?", em Outras informações obrigatórias, também deve estar respondida.
Se a declaração for em conjunto, não há necessidade de preencher esta ficha. Já se a declaração não for conjunta, o contribuinte terá de prosseguir com o preenchimento.
Atenção: Caso haja bens comuns e declaração for a separado, esta ficha deve ser preenchida pelo cônjuge que declarar os bens comuns.
Logo no início, o contribuinte precisará responder mais duas perguntas:
1º) Os bens comuns do casal estão informados nesta declaração? Se resposta for negativa, não há necessidade de prosseguir com o preenchimento. Já se os bens comuns do casal estiverem relacionados nesta declaração, o contribuinte deve passar para a próxima questão.
2º) O cônjuge apresentou declaração de ajuste anual simplificada? Resposta 1: Se a resposta a essa pergunta for SIM, o contribuinte deve digitar nos campos seguintes todos os dados obtidos na ficha ¿Resumo da Declaração Simplificada¿ do cônjuge. São eles: Base de cálculo do imposto devido; Imposto retido na fonte; Carnê-leão e Imposto Complementar; Rendimentos isentos e não-tributáveis; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva.
Resposta 2: Se o cônjuge apresentou declaração completa e não simplificada, o contribuinte deve buscar as informações na ficha "Resumo da Declaração Completa" do cônjuge. Neste caso, os campos a serem preenchidos são: Base de cálculo; Total do imposto pago; Rendimentos isentos e não-tributáveis; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Atenção: Se houver CPF do cônjuge cadastrado, a resposta da pergunta 1 for NÃO e a resposta da pergunta 2 for SIM, o programa verifica no disco rígido se existe declaração do cônjuge. Se existir, o sistema perguntará se deseja importar os dados. A importação só deverá ser feita se a declaração do cônjuge estiver completamente preenchida.
8 - Espólio
Este campo somente deve ser preenchido se a declaração for de espólio, ou seja, do conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida. Nesse caso, há um campo para a inclusão do número do CPF, o nome e o endereço do inventariante.
Se o espólio não for obrigado a declarar, os bens e direitos podem ser relacionados na declaração do cônjuge.
Atenção: Os campos correspondentes a número de telefone, fax e endereço eletrônico da ficha Identificação do Contribuinte devem ser preenchidos com os dados do inventariante.
9 - Transportes
O contribuinte não terá de preencher nenhum campo nessa tela. Os dados são apenas informativos e provenientes dos demonstrativos de atividade rural, ganhos de capital e renda variável.
10 - Dependentes
Quando o contribuinte opta pelo preenchimento da declaração simplificada, ele tem direito ao desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$9.400,00. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Assim, os dados incluídos neste preenchimento têm caráter apenas informativo.
Assim como na declaração completa, há um campo para seleção do código do dependente, que segue uma tabela definida pela Receita. Após selecionar o tipo do dependente, é preciso incluir o nome e data de nascimento. Este ano, a Receita Federal também solicita o número do CPF do dependente, exclusivamente para os casos em que o dependente tenha a inscrição.
Para incluir mais de um dependente, basta clicar no botão com o símbolo (+). Para excluir, o botão que deve ser acionado é (-).
Atenção: Quando um casal tem dependentes comuns, eles não podem constar na declaração de ambos, com exceção do ano em que ocorrer a separação judicial ou o divórcio. Filho de pais divorciados ou separados judicialmente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.
Os rendimentos dos dependentes serão informados ao longo da declaração, nos campos exclusivos, separados para eles.
11 - Atividade Rural
O demonstrativo de atividade rural divide-se em duas fases. A primeira refere-se às atividades no Brasil e a segunda às atividades no Exterior. Os itens incluídos nas duas etapas são os mesmos e o preenchimento possui poucas diferenças.
Deve preencher essa parte da declaração, o contribuinte que se enquadra em qualquer uma das seguintes condições:
- apurou resultado positivo com atividade rural desde que tenha rendimentos de outras atividades e seja obrigado a apresentar a declaração imposto de renda;
- quando o montante da participação do contribuinte nas receitas brutas das unidades rurais exploradas seja, individualmente, em parceria ou em condomínio, superior a R$ 69.840,00 e caso ele tenha exclusivamente nas receitas da atividade rural;
- deseja compensar prejuízos obtidos com a atividade rural em anos anteriores ou do próprio ano da declaração.
O preenchimento divide-se em seis etapas. São elas:
Atenção: A Receita disponibiliza o programa para facilitar o preenchimento dessa etapa na hora de declarar o imposto de renda.
Dados e Identificação
Quando a atividade for ao Brasil, será solicitado inicialmente o código da atividade, que pode ser pecuária, agricultura, extração e exploração vegetal e animal, exploração da apicultura entre outras. Cada atividade possui um código conforme tabela definida pela Receita.
Também deve ser informado o nome do imóvel; a localização; o número do imóvel na Secretaria da Receita; a área e a condição da exploração; se o contribuinte é proprietário único, condomínio, parceiro.
No caso de atividade rural no exterior, o preenchimento é similar. Há solicitação de dados e identificação do imóvel explorado no exterior, igual ao item no Brasil.
Receitas e Despesas
Quando entrar nesse item, o programa perguntará se o contribuinte quer importar os dados do Programa de Atividade Rural ou se os dados serão preenchidos diretamente. Se optar por preencher sem importar os dados, haverá duas colunas, divididas entre "Receita Bruta Mensal" e "Despensas com Custeio/Investimento". Esta ficha deve ser preenchida com os dados de todas as unidades rurais exploradas no Brasil.
Na coluna de Receita Bruta Mensal, deve-se indicar a soma, em reais, das receitas recebidas em cada mês. As receitas da atividade rural devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, como nota fiscal de produtor, por exemplo. Entre os itens que constitui receita da atividade rural estão a alienação dos bens utilizados na produção rural, como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais.
Na parte das Despesas de Custeio e Investimento, é preciso indicar a soma, em reais, das despesas pagas em cada mês. Entre os itens que são considerados despesas de custeio e investimentos estão gastos com computador, telefone, fax, combustíveis, lubrificantes, salários, aluguéis, arrendamentos, ferramentas, utensílios, corretivos e fertilizantes, defensivo agrícola e animal, rações, vacinas e medicamentos, impostos, taxas, contribuições para o INSS, benfeitorias realizadas no imóvel, aquisição de tratores, equipamentos, implementos, utilitários rurais entre outros.
Atenção: O valor pago a título de aluguel ou arrendamento deverá obrigatoriamente ser informada na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.
Quando se tratar da atividade no exterior, são neste campo que estão as maiores diferenças. Ha. um campo para identificação do país. Também há locais específicos para receita bruta anual na moeda original, despesas de custeio e investimentos, o resultado em moeda original e em dólar.
Apuração de Resultados
Vários itens dessa tela serão preenchidos automaticamente com informações cadastradas na etapa anterior. Ao todo, trata-se de 11 linhas, solicitando diferentes informações.
A primeira refere-se à Receita Bruta Total. Nesse caso, o programa transporta para esta linha o somatório das receitas mensais informadas na ficha Receitas e Despesas. Na segunda, é solicitado o total das despensas de custeio e investimento, número que também será informado com base na ficha Receitas e Despesas. A terceira linha o programa calcula a receita bruta total menos despesas de custeio e investimento e informa o ¿Resultado I¿.
O próximo campo refere-se ao prejuízo do exercício anterior. Neste caso, o contribuinte tem de incluir nessa linha o montante de prejuízos compensáveis de exercícios anteriores. Esse valor consta na linha. Prejuízo a Compensar do Demonstrativo da Atividade Rural do Exercício. Na linha seguinte, o programa calcula automaticamente o ¿Resultado após a compensação do Prejuízo¿, que nada mais é que o resultado I menos Prejuízo do exercício anterior.
A linha que se refere à Opção sobre Arbitramento sobre Receita Bruta¿ também será calculada pelo sistema. Nas linhas seguintes, o programa compara os valores de resultado após a compensação do prejuízo e de opção pelo arbitramento sobre a receita bruta, e indica o menor deles. Se ficar positivo, o programa transporta o valor para a linha Resultado Tributável da Atividade Rural da ficha Rendimentos Tributáveis e Deduções do Resumo da Declaração. Já se o resultado for negativo, o programa transporta o valor para a linha ¿Prejuízo a Compensar¿. Esse valor poderá ser compensado nos anos seguintes.
O segundo item que será informado pelo contribuinte manualmente trata-se da Receita Recebida por conta de venda para entrega futura¿. Deverão ser incluídos os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de safra ainda não colhida.
Na linha de número 10, o contribuinte também deverá incluir o valor, se houver de adiantamento de pagamentos recebidos até o ano anterior a da declaração de produtos que só foram entregues no ano da declaração. Por último, o programa calculará o resultado não-tributável da atividade rural, informando o valor na última linha.
Quando se tratar de atividade no exterior, os campos também são similares ao das atividades no Brasil e os dados devem ser escritos em reais.
Movimentação do Rebanho
Tanto para atividades no Brasil como no exterior, esta ficha inclui apenas a movimentação do rebanho. A tela é dividida em seis colunas. Na primeira é preciso informar o Estoque Inicial, ou seja, a quantidade de animais existente no início, de acordo com cada espécie.
A segunda coluna refere-se aos animais adquiridos no ano da declaração, por espécie, inclusive por doações. A próxima coluna trata-se dos animais nascidos no ano passado, também divididos por espécie. Na quarta coluna, chamada Consumo e Perdas, devem-se indicar as quantidades consumidas ou perdidas de cada espécie. Na quinta coluna, será informada a quantidade de animais vendidos no ano passado.
Por último, o programa calcula o estoque final, que nada mais é que o estoque inicial mais as aquisições e os nascidos, descontados o consumo, as perdas e as vendas realizadas no ano.
Bens da atividade rural
Nesta parte da declaração é preciso informar os bens e melhorias utilizadas e realizadas na exploração da atividade rural, com exceção de terra nua. O preenchimento inclui a seleção de um código referente ao bem, como prédios, instalações, galpões. Há um campo para discriminação do bem e um campo para o valor.
Atenção: As melhorias e os bens adquiridos até 31 do ano anterior d declaração devem ser relacionados apenas no campo Discriminação, sem o preenchimento do valor. Já os bens adquiridos a partir de 1º de janeiro do ano da declaração e utilizados exclusivamente na exploração da atividade rural devem ser relacionados no campo Discriminação e incluídos os valores. Os bens adquiridos até 31 de dezembro do ano anteriores a da declaração e alienados no ano da declaração devem ser incluídos apenas no campo Discriminação, citando a data e o valor de alienação.
A produção em estoque deverá constar nesta ficha apenas no campo Discriminação, sem indicação de valor. Os valores pagos, relativos a consórcios de bens ainda não contemplados e que constam na declaração do ano anterior devem ser incluídos nesta ficha em acrescidos dos valores pagos no ano da declaração, não podendo ser considerados despesa. O valor de financiamento para o custeio ou investimento deverá constar nesta ficha enquanto não for aplicado na atividade rural.
A única diferença no preenchimento da atividade do exterior é que há um campo para colocar o código do país.
Dívidas vinculadas
Essa ficha deve ser preenchida somente se o contribuinte que possuir dívidas vinculadas à atividade rural. Há um campo para a Discriminação da dívida, que deve conter a data e o nome da instituição credora. Também há um lugar específico para informar as dívidas contraídas até o ano anterior a declaração e no ano da declaração, além de um campo para os valores pagos efetivamente até 31 de dezembro do ano passado.
No exterior: o preenchimento relativo às dívidas vinculadas também é similar e os valores devem ser escritos em reais.
Livro Caixa da Atividade Rural
Para facilitar a apuração do resultado da atividade rural, a Receita Federal disponibiliza todos os anos o programa Livro Caixa de Atividade Rural. Trata-se de um sistema para inclusão dos resultados com a atividade rural mensalmente. Quando o contribuinte utiliza o programa, na hora de fazer a declaração, basta apenas importar os dados.
Quando a receita bruta total no ano não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração do resultado da atividade rural, dispensada a escrituração do livro Caixa.
Atenção: O resultado positivo da atividade rural exercida no exterior não pode ser compensado com resultado negativo obtido no Brasil, bem como resultado positivo no Brasil com resultado negativo no exterior.
12 - Ganhos de Capital
A declaração de Ganhos de Capital deve ser feita por meio do programa Ganho de Capital.
Na declaração de imposto de renda pessoa física, os campos reservados para ganhos de capital são apenas informativos, ou seja, não afetam o resultado da declaração, e devem ser importados do programa específico para ganhos de capital.
O preenchimento é dividido em bens imóveis, bens móveis e participações societárias. Em cada uma das telas há uma opção "importar dados", para que as informações sejam transportadas do programa.
Atenção: No caso de ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e alienação de moeda estrangeira, a opção a ser usada é "Ganhos de Capital moeda estrangeira".
Preenchimento
O Demonstrativo de Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que efetuou "alienação de bens móveis, imóveis ou direitos", como casa, apartamento, terreno, terra nua, sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, participação societária negociada fora das bolsas de valores, ações e outros ativos financeiros negociados em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou em qualquer outro mercado do exterior.
Também deve preencher quem recebeu parcelas relativas à alienação a prazo efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida, e as pessoas que efetuaram alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.
Atenção: Quando se tratar de alienações efetuadas em bolsas de valores no Brasil, deve ser preenchido o formulário "Resumo da Apuração de Ganhos - Renda Variável". Já quando se tratar de alienações de bens ou direitos que tenham sido adquiridos em moeda estrangeira, ou alienações de moeda estrangeira mantida em espécie deve ser utilizado o programa "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira ".
Inicialmente aparece uma tela de abertura, que não é preenchida pelo contribuinte e sim composta pelas informações incluídas em cada uma das partes do demonstrativo. Ela mostra os bens e/ou direitos alienados.
Para começar o preenchimento é preciso selecionar o tipo de bem ou direito. Para incluir as informações é preciso clicar no botão "Nova Alienação". A partir daí abre uma outra tela, onde o contribuinte informa os dados de cada operação.
Para cada bem ou direito alienado deve ser preenchido um demonstrativo.
Conforme as informações vão sendo preenchidos, os programas irá relacioná-los na tela de abertura. O preenchimento é dividido em três tipos de bens e direitos:
Bens Imóveis
Para incluir as informações sobre os imóveis, o contribuinte deve clicar em "Nova alienação". Nesse campo, abrirá uma nova tela denominada Ficha de Preenchimento, na qual deverão ser incluídas todas as informações referentes ao imóvel alienado. São elas:
1) Identificação. Neste campo, devem ser incluídos os dados do adquirente, com nome, CPF ou CNPJ, além da especificação do bem, com endereço e a descrição. Nesta última opção, o sistema fornece uma tabela de opções para o contribuinte escolher uma delas. Também é solicitados a data da aquisição, da alienação e o valor da alienação. O sistema também pergunta se a alienação foi a prazo.
2) Preenchidos esses dados, o sistema perguntará se há outros imóveis e o contribuinte passa para a segunda etapa do preenchimento que é a Apuração. Nesse campo, é preciso informar apenas o Custo da Aquisição do Imóvel. As demais informações são incluídas pelo próprio sistema.
3) O próximo campo refere-se a Redução do Ganho de Capital, mas todas as informações dessa ficha são calculadas e incluídas pelo próprio sistema.
4) A última tela diz respeito ao cálculo do imposto. Nela, o sistema calcula, com base nas informações digitadas anteriormente, o imposto devido.
Bens Móveis
O preenchimento dessa tela é similar ao dos bens imóveis. É preciso clicar em "Nova Alienação" para cadastrar os bens. São solicitadas as informações do adquirente, a especificação do bem, a descrição, a data da aquisição, data e valor da alienação. Também há a pergunta de se a alienação foi feita a prazo.
Depois da identificação, há a etapa da apuração e, por último, o cálculo do imposto. Em apuração, é preciso incluir o valor da aquisição do bem. O sistema identifica o ganho de capital. Na tela referente ao cálculo do imposto sobre o ganho do capital, há um campo para inclusão do imposto pago. A partir desse dado, o sistema identifica o imposto devido e o rendimento sujeito à tributação exclusiva.
Participação societária
O terceiro item do programa refere-se aos ganhos de capital provenientes a participação acionária. Neste caso, também há um campo para identificação da participação acionária, com nome e CPF ou CNPJ do adquirente, especificação da participação societária, com nome e CNPJ da sociedade. Em "condições da alienação", é preciso informar a data e o valor da alienação e responder a pergunta se a alienação foi a prazo.
O segundo passo é o custo da aquisição. Nesta parte é preciso selecionar a espécie da participação, a quantidade de quotas/ações alienadas e o custo médio da aquisição das participações alienadas.
Na próxima tela, destinada a apuração do ganho de capital, o programa transporta o valor de alienação informado na Ficha de Identificação e o custo de aquisição e calcula o Ganho de capital, que é a diferença entre o valor alienado e o custo da aquisição. A última tela refere-se ao cálculo do imposto.
13 - Moeda Estrangeira
A declaração dos ganhos com moeda estrangeira deve ser feita por meio do programa Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira
Devem preencher essa parte da declaração às pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Também deve preencher quem teve ganhado de capital com a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Assim como no modelo completo, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física simplificada, os campos reservados para os ganhos de capital são apenas informativos, não influenciando o resultado da declaração. O preenchimento é dividido em "Bens, Direitos ou Aplicações Financeiras" e "Espécie" e, em cada uma dessas etapas há a opção "importar" dados do programa, assim como ocorre em Ganhos de Capital com moeda local.
Para cadastrar as informações no programa, logo após a abertura e inclusão do CPF e nome do contribuinte, aparece uma tela para escolher entre "Bens, direitos ou aplicações financeiras" e "Espécie".
O primeiro item é dividido em três partes: rendimentos auferidos em reais, rendimentos auferidos em moeda estrangeiros e auferidos em ambas as moedas. No programa a divisão segue a mesma ordem.
Para incluir as informações, é preciso clicar no botão "nova". Em uma outra tela, haverá vários campos para colocar os dados do adquirente, como nome e CPF/CNPJ, dados do bem, direito ou aplicação financeira, os dados da operação, a data da aquisição, a data da alienação.
No item "Espécie", é preciso informar a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. Está dispensado de preencher esses dados o contribuinte cujo total de alienações de moeda estrangeira tenha sido igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil.
Quando selecionado esse item, aparece uma tela para contribuinte selecionar a espécie da moeda. Posteriormente, abrirá uma nova tela com os campos para informar os dados sobre o adquirente e os dados da operação, como data da alienação, o custo e o valor. Esses números vão compor uma planilha para apuração do custo médio.
14 - Renda Variável
O preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável é igual na declaração simplificada e no modelo completo. Assim, deve preencher essa parte da declaração a contribuinte pessoa física que, realizou alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores; alienação de ouro ou outro ativo financeiro no mercado à vista em bolsa de mercadorias, de futuro ou diretamente junto a instituições financeiras; realizou operações nos mercados a termo, de opções e futuro com qualquer ativo; fez operações em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Nesse campo há uma tabela para identificação do tipo do mercado e ativo envolvido na operação. Nela deverão ser informados os ganhos ou perdas, mês a mês, nas "Operações Comuns" e nas "Operações de Day-trade".
Os dados devem ser preenchidos em reais, para cada mês do ano-calendário. Na coluna “Tipos de Mercado/Ativo”, estão relacionados os nomes dos principais ativos negociados pelas pessoas físicas em renda variável. No caso de operações com ativo não discriminado, é preciso indicá-lo na linha ¿Outros¿. Os ganhos ou perdas apurados nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, devem ser informados na linha "Mercado de Opções fora de bolsa".
Atenção: As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, ou seja, nas operações de Day-Trade, somente são compensáveis com os ganhos líquidos verificados nesse mesmo tipo de operação.
Depois de incluídos os valores, o próprio programa faz os cálculos e completa várias partes desse demonstrativo, como o total do imposto devido, o IR das operações de Day-trade e o imposto a pagar, por exemplo. Entre os itens que devem ser informados pelo contribuinte está o IR retido na fonte sobre ganhos com as operações de day-trade e o valor do imposto pago.
15 - Resumo da Declaração
Nesta fase, o programa faz um resumo de todas as informações incluídas na declaração, dividido em três blocos.
O primeiro refere-se aos "Rendimentos Tributáveis e Desconto Simplificado". O segundo é chamado a "Cálculo do Imposto". É nesse campo que aparecem, entre outras informações, o imposto devido, o imposto retido na fonte do titular e dos dependentes, o imposto a restituir, o imposto a pagar e o parcelamento.
No último item, chamado "Outras informações", o sistema informa os rendimentos isentos, não-tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva / definitiva, os valores dos bens e direitos em 31 de dezembro do ano anterior à declaração e 31 de dezembro do ano da declaração, além da situação das dívidas e ônus reais.
Documentos necessários
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo após o prazo limite de entrega, o contribuinte precisa estar com uma série de documentos, entre comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras.
Essas informações serão utilizadas para o preenchimento tanto da declaração simplificada como da completa.
Assim, antes de começar, tenha em mãos:
Documentos para identificação pessoal
Comprovantes de rendimentos
2a) Rendimentos com trabalho
2b) Rendimentos diversos
Previdência Privada
Aluguéis
Pensões
3) Atividade Rural
4) Pagamentos e Doações
5) Bens e Direitos
6) Ganhos de Capital e Aplicação financeira
1) Documentos para identificação pessoal
No início da declaração serão solicitadas informações pessoais do contribuinte. Portanto, tenha em mãos:
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Título de eleitor
CPF do cônjuge (se for o caso)
Endereço completo.
Documentos de dependentes (se for o caso)
2) Comprovantes de rendimentos
2a) Rendimentos com trabalho
Quem prestou serviço para alguma empresa no ano passado, deve ter em mãos os comprovantes dos pagamentos recebidos, seja ele com ou sem vínculo empregatício. Esses rendimentos são: salários (inclusive férias), aviso prévio, proventos de aposentadoria, gratificações, remunerações de estagiário, prestação de serviços, honorários profissionais entre outros.
As empresas devem disponibilizar esses comprovantes para todos os funcionários ou prestadores de serviço até o fim de fevereiro.
Na declaração será solicitado o nome da empresa, o CNPJ, o valor dos recebido e o imposto retido na fonte.
No caso de dependentes, é preciso ter os comprovantes de recebimentos, com as mesmas informações para cada um.
Quem recebeu alguma quantia por prestar serviços à pessoa física, precisará dos valores e do CPF de quem fez o pagamento. Também é necessário informar os valores de imposto pagos por meio do Carnê-Leão ou Imposto Complementar.
2b) Rendimentos diversos
- Previdência privada
É preciso ter os comprovantes dos benefícios recebidos de entidades de previdência privada, seja Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), inclusive sobre o resgate de contribuições.
- Aluguéis
Informações sobre rendimentos com aluguéis de bens móveis ou imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos também são solicitados. É preciso ter os valores recebidos com cada uma das atividades.
- Pensões
No caso de quem recebeu pensões alimentícias em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, deve ter os comprovantes em mãos. Essas informações também serão solicitadas no decorrer do preenchimento.
3) Atividade Rural
Quem exerceu alguma atividade rural, deve separar as informações sobre o imóvel e a atividade exercida, assim como os valores relacionados. Todos serão solicitados ao longo da declaração.
4) Pagamentos e Doações
O contribuinte deve estar com os comprovantes de pagamento ou resumos encaminhados pelas empresas e instituições recebedoras. Tais como: comprovantes médicos, dentistas, hospitais, clínicas, pensão alimentícia, gastos com instrução (do declarante e dos dependentes), comprovantes de pagamento de previdência privada e doações, pagamentos a advogados, engenheiros, arquitetos, aluguéis, arrendamento rural e outros. São esses gastos que mostrarão qual parcela do imposto pago poderá ser deduzida.
O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário simplificado deve informar o nome, o CPF ou o CNPJ do donatário e o valor.
5) Bens e direitos
Há um campo reservado na declaração para informações sobre bens e direitos. O contribuinte precisará informar sobre bens adquiridos e direitos que recebe, assim como dívidas e ônus provenientes dessas aquisições. É preciso ter a documentação com a descrição e os valores da aquisição cada um, assim como as parcelas das dívidas pagas no ano passado.
6) Ganhos de capital
Todos os ganhos de capital sejam com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior, investimentos em renda variável, como bolsa e futuros, serão solicitadas em um campo específico da declaração. No caso de aplicações financeiras, as instituições devem encaminhar aos investidores os comprovantes contando o total investido e movimentado no ano passado, juntamente com a identificação dos rendimentos.
Qual plataforma usar na minha declaração e como enviar?
Para enviar a declaração após o termino do prazo, os procedimentos são os mesmos. Há quatro opções para se declarar e enviar os dados. Saiba como cada uma funciona clicando sobre um dos itens abaixo:
Pela internet;
Por disquete;
Por telefone;
Por formulário de papel.
Pela Internet
A declaração preenchida com a utilização do programa IRPF pode ser enviada de duas formas. Uma delas é pela Internet. A transmissão via web é feita pelo programa Receitanet. O Receitanet também está disponível em CD-ROM distribuído nas delegacias regionais da Secretaria da Receita Federal.
Para enviar seus dados, o primeiro passo é gravar a declaração em disquete ou disco rígido do computador. Após a gravação, o programa perguntará se o contribuinte quer transmiti-la imediatamente. Se a resposta for SIM, o programa Receitanet é automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (disquete ou disco rígido), a transmissão é acionada.
No caso de o contribuinte não enviar a declaração no mesmo momento em que ela foi gravada, a transmissão pode ser feita posteriormente, acionando o item "Transmitir via Internet", no menu "Declaração do programa". Após o envio, o recibo de entrega é gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido do computador.
Dica: É recomendável imprimir o Recibo de envio da declaração, utilizando a opção "imprimir" no menu Declaração.
Quem fez a declaração pelo sistema on-line, ou seja, pelo endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet, a declaração é enviada automaticamente.
Por disquete
A declaração preenchida por meio do programa IRPF também pode ser entregue em disquete. Neste caso, é preciso gravar a declaração no disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Por telefone
O contribuinte que optou por fazer a declaração por telefone deve enviá-la por meio do Receitafone, cujo número é 0300-780300 para ligações do Brasil e 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior.
Por formulário de papel
As pessoas que optaram por fazer a declaração em formulário de papel devem entregá-lo nas agências e lojas franqueadas dos Correios.
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