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Edição XXII – Quinzenal - 15/07/2006 - Contador Isac Dalpiva


DICAS TRABALHISTAS


Horas Extras - Jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho realizou revisão em 41 enunciados através de análise da jurisprudência estabelecida pelas Súmulas do TST. O Enunciado 338 que trouxe uma alteração muito importante com relação à prova das horas extras esclarece que, como prevê o art. 74 parágrafos 2º da CLT, as empresas com mais de dez empregados são obrigadas a adotar o registro do horário da jornada, portanto, se a apresentação do registro não for feita em juízo, presume se como verdadeira a jornada alegada pelo empregado. O ônus da prova é do empregador.

É claro que o empregado pode questionar a veracidade do registro do empregador, mas se essa anotação não for apresentada pelo patrão, o empregado não precisa apresentar nenhuma prova, ele já ganha a ação porque se presume como verdadeira a jornada por ele alegada.


Férias - Trabalho em Tempo Parcial

Para os empregados que trabalham em regime de tempo parcial, ou seja, até 25 horas semanais, terão direito a férias em período inferior aos empregados contratados para trabalhar em tempo normal, em regra 44 horas semanais.

Os empregados que tem jornada semanal entre 22 horas e 25 horas tem direito a 18 dias de férias anuais.


Portador de Deficiência

As empresas que possuem mais de 100 empregados são obrigadas a preencher vagas com pessoas portadoras de deficiência conforme os percentuais abaixo:

100 a 200 empregados......................2%

de 201 a 500 empregados..................3%

de 501 a 1000 empregados................4%

mais de 1000 empregados..................5%

 

 

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