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Jornal O Alto Uruguai - Jornal RS Norte - Revista Destake - Revista Difremel

 

 

Edição Nº 07 - Abril/2002 - Contador Isac Dalpiva


REFIS - Muito Cuidado Para as Empresas Optantes


A Receita Federal, no mês de Dezembro/2001, excluiu mais de 70.000 empresas do REFIS. A publicação se deu no Diário Oficial da União e a relação das empresas excluídas do Sistema de Recuperação Fiscal está disponível na Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br na opção legislação/por assunto/Refis. As empresas optantes por este Sistema, devem tomar muito cuidado e estarem alerta, pois o comunicado de exclusão pelo Comitê Gestor se dá via imprensa oficial. Assim as empresas devem confirmar seguidamente sua permanência do Refis.

Os critérios utilizados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor para excluir a empresa do sistema são basicamente: a falta ou atraso no recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria Receita Federal e a Previdência Social, bem como a falta ou atraso no recolhimento das parcelas do Refis.

As empresas optantes pelo REFIS devem administrar com muito zelo o pagamento de seus tributos, caso contrário correrá sério risco de ser excluída do sistema.

Alertamos no entanto que caso a empresa for excluída através de Resolução pelo Comitê Gestor caberá recurso no prazo de quinze dias a contar da data da publicação. O recurso visa restabelecer a inclusão da empresa no sistema.


ICMS - Rio Grande do Sul


Alterações para as ME e EPP

Através da Lei 11.711 de 27/12/2001, foram introduzidas inúmeras modificações na Lei que disciplina as categorias de EPP e ME, surgindo seus efeitos a partir de Janeiro/2002.

Foram fixados novos limites de saídas de mercadorias para cada ano-calendário, passando as ME de 7.000 UPF/RS (R$ 48.484,10) para 7.500 UPF/RS (R$ 51.947,25) ano. E na categoria EPP passando de 120.000 UPF/RS (R$ 831.156,00) para 174.000 UPF/RS (R$ 1.205.176,20) ano.

Alem do aumento do limite de isenção e descontos, a empresa enquadrada na categoria EPP, foi beneficiada com mais descontos para aquela empresa que possuir funcionários, sendo que este desconto será calculado, tomando como base o número de funcionários e valor das saídas mensais, e também o aumento do quadro de funcionários. Salientando que deverão ser considerados apenas os empregados da empresa registrados sob o regime previsto na CLT.


Imposto de Renda na Fonte


Ocorreram algumas modificações significativas com relação ao cálculo do IRF.

Veja como era até 31.12.2001:
______________________________________________________
BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$* = Até R$ 900,00
ALÍQUOTA(%) = Isento
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ = 0,00
______________________________________________________
BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$* = De 900,00 até 1.800,00
ALÍQUOTA(%) = 15,00
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ = 135,00
______________________________________________________
BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$* = Acima de 1.800,00
ALÍQUOTA(%) = 27,50
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ = 360,00
______________________________________________________

* Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda na Fonte poderão ser deduzidas:

a) A quantia equivalente a R$ 90,00 por dependente;

b) As importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais;

c) O valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ;

d) As contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.

Veja no quadro a seguir como ficou a partir de 01.01.2002:
________________________________________________________
BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$* = Até R$ 1.058,00
ALÍQUOTA(%) = Isento
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ = 0,00
________________________________________________________
BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$* = De 1.058,01 até 2.115,00
ALÍQUOTA(%) = 15,00
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ = 158,70
________________________________________________________
BASE DE CÁLCULO MENSAL EM R$* = Acima de 1.800,00
ALÍQUOTA(%) = 27,50
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ = 423,08
________________________________________________________

* Idem o observado anteriormente, apenas alterando a letra “a”, passando de R$ 90,00 para R$ 106,00.

Esta matéria e anteriores encontra-se disponível no site http://www.dalpiva.com.br.

 

 

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