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Jornal O Alto Uruguai - Jornal RS Norte - Revista Destake - Revista Difremel

 

 

Edição Nº 01 - 16/12/06 até 28/02/07 - Contador Isac Dalpiva


SUPERSIMPLES


O Plenário da Câmara concluiu em 22 de novembro passado a votação do projeto de lei que cria o Supersimples após analisar as emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 123/04. Os deputados acataram, por unanimidade e agora irá à sanção presidencial.

O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micros e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além dos benefícios tributários, o projeto prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito, diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.

Poderão recolher o tributo único às microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
Entre as emendas aprovadas está a que estabelece o início da vigência do novo sistema em 1º de julho de 2007 e não mais em 1º de janeiro do próximo ano. A mudança foi feita a pedido da Secretaria da Receita Federal e dos fiscos estaduais para que seja possível a implantação de um sistema específico para o controle e a fiscalização do novo regime.

O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional, com exceções do ICMS e ISS. O ICMS terá de ser pago à parte quando devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; na entrada, no estado ou Distrito Federal, de energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, quando não destinados à comercialização ou industrialização; nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, no desembaraço aduaneiro; e em outras situações. Para o ISS é exceção o imposto devido na importação de serviços e em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.

O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções 16 tipos de serviços.

Se for aprovada, a Super-Receita também irá unificar as secretarias de arrecadação da Receita Federal e da Previdência Social.


EXCEÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL


Atividades em relação às quais deve ser paga à parte a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica:
1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
2. Transporte municipal de passageiros;
3 . Empresas montadoras de stands para feiras;
4. Escolas livres de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
5. Produção cultural e artística;
6 . Produção cinematográfica e de artes cênicas;
7 . Administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente;
8 . Academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;
9. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
10. Decoração e paisagismo;
11 . Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
12. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
13 . Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
14 . Escritórios de serviços contábeis;
15. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
16 . representação comercial e corretoras de seguros.


ALÍQUOTAS


As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de um centavo acima de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%.

No caso da indústria, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%.

Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas. A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%. A segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. A terceira tabela, destinada os serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresentam alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual. As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa. A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos doze meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente.

Se a micro ou pequena empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite.


BENEFÍCIO PARA QUEM QUER FATURAR ATÉ R$ 36 MIL ANUAIS

Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, como contribuir para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado. O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S).



PREVISÃO DE VANTAGENS EM LICITAÇÕES


Para estimular o acesso das micro e pequenas empresas ao mercado da administração pública, o projeto permite a destinação, nas licitações, de até 25% do valor total a ser licitado no ano para a participação exclusiva de micro e pequenas empresas. A licitação feita exclusivamente para essas empresas deverá limitar-se a contratações de valores até R$ 80 mil, desde que haja o mínimo de três fornecedores competitivos.

A administração poderá exigir de empresas maiores a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, especificando um percentual máximo de até 30% do total licitado para essa subcontratação. Os pagamentos poderão ser feitos diretamente às subcontratadas.
As micro e pequenas terão vantagem ainda no desempate se as propostas apresentadas forem iguais ou até 10% superiores às oferecidas pela empresa vencedora.


PREVISÃO A LINHAS DE CRÉDITO ESPECÍFICAS


O projeto determina ainda que os bancos comerciais públicos e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e as empresas de pequeno porte, publicando relatório dos recursos disponíveis, dos efetivamente usados e das justificativas do desempenho alcançado.

Para facilitar o acesso dessas empresas ao crédito e demais serviços junto às instituições financeiras, o projeto cria o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.


ICMS E ISS TERÃO TRÊS FAIXAS


Os estados e o Distrito Federal poderão optar, para o recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, por menos faixas de tributação de acordo com sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Os estados que participem com até 1% do PIB poderão aplicar as faixas de receita bruta até R$ 1,2 milhão. Aqueles com participação superior a 1% e inferior a 5% poderão optar pelas faixas até R$ 1,8 milhão. Os que tiverem participação superior a esse percentual serão obrigados a adotar todas as faixas.

Essa opção obriga os municípios localizados nos estados a adotarem os mesmos limites para o recolhimento do ISS.

Esses entes federados também poderão estabelecer valores fixos mensais para o ICMS e o ISS devidos pelas microempresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, mas eles não deverão ser superiores a 50% do maior recolhimento possível do tributo dentro dessa faixa na tabela usada para o comércio.


PROJETO LISTA ATIVIDADES QUE PODEM ADERIR AO SUPERSIMPLES


Empresas expressamente incluídas entre as que podem pagar tributos pelo Simples Nacional:
1. Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
2 . Agência terceirizada de correios;
3. Agência de viagem e turismo;
4. Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5 . Agência lotérica;
6 . Serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
7 . Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
8. Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
9. Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
10 . Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
11. Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
12. Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
13. Que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
14 . Operadores autônomos de transporte de passageiros;
15 . Empresas montadoras de stands para feiras;
16. Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
17 . Produção cultural e artística;
18. Produção cinematográfica e de artes cênicas;
19 . Administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente;
20 . Academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;
21 . Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
22 . Decoração e paisagismo;
23 . Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
24. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
25 . Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
26 . Escritórios de serviços contábeis;
27 . Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
28 . Representação comercial e corretoras de seguros.


PROJETO PREVÊ IMPEDIMENTOS PARA ASSOCIAÇÃO AO SUPERSIMPLES


O projeto prevê explicitamente 24 situações que impedem uma microempresa ou empresa de pequeno porte de participar do Simples Nacional. São as empresas:
1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
2 . Que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3. De cujo capital participe outro empresário ou empresa optante por esse regime quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas dos sócios, ultrapassar R$ 2,4 milhões;
4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões;
5. Cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões;
6. Constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
7. Que participem do capital de outra pessoa jurídica;
8. Que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
9. Resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em qualquer dos cinco anos-calendário anteriores;
10. Constituídas sob a forma de sociedade por ações;
11. Que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
12. Que tenham sócio domiciliado no exterior;
13 . De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
14. Que prestem serviço de comunicação;
15. Que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
16 . Que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
17 . Que sejam geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
18 . Que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
19 . Que exerçam atividade de importação de combustíveis;
20 . Que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquota Ad Valorem superior a 20% ou com alíquota específica;
21. Que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
22 . Que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
23 . Que realizem atividade de consultoria;
24 . Que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis.


RESUMO


Fazendo uma análise prática em relação às mudanças que as Drogarias irão sofrer com a implantação do Supersimples, enumeraremos algumas alterações:

1º Se esta Lei for sancionada pelo Presidente da República, a mesma terá vigência a partir de 01 de Julho de 2007;

2º A alíquota inicial para as drogarias que tiverem um faturamento até 240.000,00 será de 4%;

3º Em relação ao ICMS terá que ser celebrados com os estados após a sanção Presidencial;

4º Para Drogarias com faturamento inferior a R$ 36.000,00 anuais, será concedida à dispensa no pagamento do Imposto Sindical e Salário Educação;

5º Destinação de até 25% das licitações para as empresas ME's e EPP's, aumentando os prazos para a apresentação da documentação hábil;

6º Linhas de crédito específicas, junto aos bancos oficiais;


OBSERVAÇÃO:


Lembrando que esta lei só entrará em vigor em 1º de Julho de 2007 com a sanção do Presidente da República, que até o dia 01 de Dezembro de 2006, não havia sido modificada ou aprovada a matéria ou qualquer um dos itens descritos anteriormente.

 

 

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